A contratação emergencial é um processo previsto na Lei das Licitações (8.666/93). Possui um rito diferente, mais acelerado e com um conjunto de regras próprias, que também devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração Municipal.
Por se tratar de um serviço essencial para a cidade, a Prefeitura de Mogi das Cruzes necessitou realizar uma nova contratação emergencial para a limpeza pública.
Para não correr o risco de atrair empresas que não sejam confiáveis ou não consigam entregar o serviço como a cidade necessita, a Prefeitura precisa tomar cuidado redobrado com esse processo de contratação.
Para que os mogianos possam entender o processo seguido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para a contratação emergencial da limpeza pública, preparamos um passo-a-passo:
A necessidade de atualização do Plano de Resíduos Sólidos do município, além do atraso na votação da Taxa de Custeio Ambiental, fizeram com que o novo processo da Parceria Público-Privada da Limpeza Urbana precisasse de mais tempo para ser concluído.
Para garantir a manutenção dos serviços essenciais para a cidade, no início do ano, a Prefeitura tornou pública a necessidade de ser realizado o procedimento de dispensa de licitação para uma nova contratação emergencial, inclusive, noticiou isso por meio da imprensa.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana enviou à Secretaria Municipal de Gestão Pública a justificativa oficial para a realização da dispensa de licitação para um novo contrato emergencial, junto com Memorial Descritivo e Termo de Referência do serviço que devia ser orçado, além da informação das empresas que manifestaram interesse em participar.
Apesar da Lei exigir o mínimo de 3 (três) orçamentos para a contratação emergencial, a Secretaria Municipal de Gestão Pública enviou o Memorial Descritivo e Termo de Referência para 5 (cinco) empresas que manifestaram interesse, para que com essas informações pudessem elaborar e enviar seus orçamentos.
Depois de recebidos os orçamentos, a empresa de menor preço deverá apresentar documentos que atestem a sua capacidade de atendimento e certidões de sua regularidade fiscal e jurídica.
Todo o processo foi, então, encaminhado para análise jurídica da Procuradoria Geral do Município, considerando, inclusive, a minuta do contrato.
Depois de análise minuciosa da Procuradoria Geral do Município, foi publicado o ato de dispensa, com indicação da empresa que apresentou o menor preço, com subsequente assinatura do contrato, sobre o qual também se dará publicidade, na íntegra.
O processo de contratação emergencial completo ficará disponível para consulta de todos os cidadãos que quiserem atestar o cumprimento rigoroso da legislação e da lisura do procedimento, e também cumprindo com a transparência necessária para garantir a prestação do serviço e o bom uso do dinheiro público.
Peralta Ambiental
Renovar
Litucera
Sanepav
Terracom Construções
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Os principais objetivos de uma licitação são selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público.
A licitação pode ser feita em seis modalidades e o prazo para que ela seja finalizada varia, de acordo com a tipificação.
A contratação emergencial está prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93, de licitações. Ela pode ser adotada pelo poder público em situações emergenciais.
A lei considera como emergenciais as situações em que há risco efetivo da ocorrência de prejuízos ou de insegurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, tanto públicos quanto particulares.
Pelo contrato emergencial, a Prefeitura elabora um termo de referência e o envia para empresas habilitadas e interessadas no processo.
A partir disso, é feita análise das propostas apresentadas e selecionada a vencedora, com base na oferta de menor preço, associada à comprovação de capacidade técnica para o cumprimento do objeto da contratação.
Parceria público-privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública e regulado pela Lei nº 11.079/2004.
Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de financiamento do setor privado e a remuneração do particular só poderá ser feita quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
As PPPs são uma poderosa ferramenta para a otimização da prestação de serviços públicos, pois garante que o contratante receba investimentos e melhorias e permite, ao mesmo tempo, um maior controle da despesa pública.
2015
A Prefeitura finalizou licitação na modalidade concorrência pública, que teve a empresa CS Brasil como vencedora, para a prestação do serviço de limpeza pública
2015 a 2021
O contrato com a empresa passou por renovações previstas em lei e teve 6 aditivos
Atingiu o tempo limite, que é: 60 meses + permissão de 12 meses adicionais e excepcionais.
2020
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e congela o antigo processo de PPP que seria assinado pela gestão anterior, por conta de mal dimensionamentos e incompatibilidade orçamentária
Janeiro a julho de 2021
Análise e diagnóstico pela atual gestão do projeto de Parceria Público-Privada para o serviço de limpeza pública, que havia sido concluído no ano de 2020, durante a gestão anterior
Julho de 2021
Relatório final apontou problemas e falhas no projeto. Um dos principais: o documento previa a possibilidade da instalação de um aterro sanitário na cidade, algo que já foi amplamente rejeitado pela população.
3 de agosto de 2021
O contrato 71/15, com a CS Brasil foi encerrado às 23h59
4 de agosto de 2021
O contrato 64/2021 entrou em vigor. A vencedora foi a empresa Peralta Ambiental.
Como a limpeza pública é um serviço essencial, não passível de suspensão, o contrato emergencial foi apontado juridicamente como a melhor alternativa
Agosto de 2021
O Comitê Gestor da Prefeitura aprofundou os estudos da PPP
Setembro de 2021
Relatório do Comitê Gestor definiu a PPP como modelo a ser seguido, porém com a necessidade de adequações técnicas no documento. Uma delas: atender às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026 de 15 julho de 2020), criado pelo governo federal.
Outubro de 2021
Informações a respeito do processo foram enviadas à Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a mobilização da Prefeitura, suspendendo efeito de liminar anterior, de 17 de setembro, que estipulava prazo de 30 dias para a Prefeitura abrir concorrência pública
Dezembro de 2021
Taxa de Custeio Ambiental não é aprovada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, o que impacta novamente na PPP que estava sendo elaborada. Publicada a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para Plano Municipal de Resíduos Sólidos e conclusão da atualização da PPP
Janeiro de 2022
Início oficial dos trabalhos da Fipe
30 de janeiro de 2022
Último dia de vigência do contrato 64/2021
Com os trabalhos de atualização da PPP em andamento, um novo contrato emergencial foi apontado juridicamente como melhor alternativa
31 de janeiro de 2022
Início da vigência do novo contrato
Março de 2022
Entrega dos relatórios da Fipe